Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 867, de 20 de dezembro de 2013

 

 

Altera objetivo de parte de terreno adquirido da empresa Unique Construções E Equipamentos Ltda., autorizado através da Lei nº 824, de 22 de abril de 2013.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O imóvel de 72.264.333 m² adquirido da empresa Unique Construções e Equipamentos LTDA., por força da Lei nº 824/2013, passa a ter os seguintes objetivos:

 

I - 55.855.407 m² será doado a União para desenvolvimento de projetos Agropecuários, sob o comando do IFES (Instituto Federal de Educação Superior);

 

II - 16.408.923 m² será destinado à construção de Unidades Habitacionais, através de convênios com órgãos federais, estaduais ou recursos municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 20 de dezembro de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.