Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 879, de 02 de setembro de 2014

 

 

Modifica valor de gratificação de membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A gratificação fixada no § Único, do artigo 4º, da Lei nº 704, de 21 de janeiro de 2009, passará a partir de 1º de junho de 2014 a ter o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 2º A gratificação fixada pelo artigo anterior será extensiva ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 704/2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de setembro de 2014.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.