Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 884, de 16 de setembro de 2014

 

 

Revoga Lei Municipal e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 835, de 06 de agosto de 2013, voltando a viger a Lei Municipal nº 810, de 02 de outubro de 2012.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de setembro de 2014.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.