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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Revoga Lei Municipal e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 835, de 06 de agosto de 2013, voltando a viger a Lei Municipal nº 810, de 02 de outubro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 16 de setembro de 2014.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.