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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre aumento de vencimentos e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal não deliberou no prazo estabelecido no § 2º, do art. 50 da Lei Estadual nº 2760/73, nos termos do § 4º, do mesmo art., promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, aumento de vencimentos na ordem de 42% (quarenta e dois por cento).
Parágrafo Único. O aumento fixado no art. anterior, entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1982.
Art. 2º Fica, também, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar em mais 20% do percentual estipulado na alínea "b", do art. 4º, da Lei nº 82, de 02 de dezembro de 1982, o Orçamento da Despesa, usando os recursos estipulados no art. 43, § 1º, números I, II, III e IV, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 28 de outubro de 1982
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.