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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre concessão de subvenções sociais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais as seguintes entidades:
HOSPITAL DE MONTANHA (Sociedade Beneficente Cultural de Montanha) |
R$ 2.500.000,00 |
Obras Sociais da Comunidade de Vinhático |
R$ 60.000,00 |
Escola Família Agrícola/Vinhático/MEPES |
R$ 110.000,00 |
APAE/MONTANHA/ES |
R$ 100.000,00 |
PROJETO VIDA/MONTANHA/ES |
R$ 97.000,00 |
Art. 2º O Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento Geral de 2016, devendo liberar estas subvenções parceladamente de acordo com as condições financeiras do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 21 de janeiro de 2016.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.