Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 916, de 01 de março de 2016

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenção social.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mais uma subvenção social as Obras Sociais da Comunidade de Vinhático, neste Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Parágrafo Único. O valor fixado no caput do artigo será repassado em parcela única.

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento Geral de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 1º de março de 2016.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.