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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado em mais 5% (cinco por cento) o percentual fixado no art. 5º, da Lei Municipal nº 913, de 28 de dezembro de 2015 (orçamento geral do Município).
Parágrafo Único. O percentual fixado no caput deste artigo servirá exclusivamente para reforço de dotações orçamentárias neste mês de dezembro de 2016, nos termos do inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64 e será utilizado como recurso a Anulação de dotações orçamentárias, sem aumentar o valor global do orçamento de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 08 de dezembro de 2016.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.