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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha, não deliberou no prazo legal, e baseado nos parágrafos 2º e 4º do art. 50 da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados a partir do mês de setembro do corrente exercício, os seguintes vencimentos para os cargos abaixo relacionados:
SECRETARIA |
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Secretário |
Cr$ 3.000,00 |
Secretário da JSM |
Cr$ 1.000,00 |
Encarregado da Carteira Profissional |
Cr$ 700,00 |
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CONTADORIA |
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Contador |
Cr$ 3.000,00 |
Auxiliar de Contabilidade |
Cr$ 300,00 |
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TRIBUTAÇÃO |
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Chefe do Setor |
Cr$ 1.100,00 |
Fiscal |
Cr$ 1.000,00 |
Encarregado do INCRA |
Cr$ 700,00 |
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PAGADORIA |
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Pagador |
Cr$ 3.000,00 |
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SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO |
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Chefe do S. de Obras e Viação |
Cr$ 1.500,00 |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Chefe do Serviço de Educação |
Cr$ 900,00 |
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SAÚDE |
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Chefe do S. de Saúde |
Cr$ 2.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 07 de outubro de 1976.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.