Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 98, DE 07 DE OUTUBRO DE 1976

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha, não deliberou no prazo legal, e baseado nos parágrafos 2º e 4º do art. 50 da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados a partir do mês de setembro do corrente exercício, os seguintes vencimentos para os cargos abaixo relacionados:

 

SECRETARIA

 

Secretário

Cr$ 3.000,00

Secretário da JSM

Cr$ 1.000,00

Encarregado da Carteira Profissional

Cr$ 700,00

 

 

CONTADORIA

 

Contador

Cr$ 3.000,00

Auxiliar de Contabilidade

Cr$ 300,00

 

 

TRIBUTAÇÃO

 

Chefe do Setor

Cr$ 1.100,00

Fiscal

Cr$ 1.000,00

Encarregado do INCRA

Cr$ 700,00

 

 

PAGADORIA

 

Pagador

Cr$ 3.000,00

 

 

SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

Chefe do S. de Obras e Viação

Cr$ 1.500,00

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Chefe do Serviço de Educação

Cr$ 900,00

 

 

SAÚDE

 

Chefe do S. de Saúde

Cr$ 2.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 07 de outubro de 1976.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.