Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 12 DE JUNHO DE 2013

 

 

Prorroga prazo para regularização de Lotes.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2013, o prazo concedido pela Lei Complementar nº 19, de 1º de março de 2012.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 12 de junho de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.