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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Prorroga prazo para regularização de LOTES. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 04 (quatro) meses, o prazo para regularização de lotes com benefícios da Lei Complementar nº 014, de 17 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 1º de julho de 2014.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.