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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado em mais 10% (dez por cento) o percentual fixado no art. 5º, da Lei Municipal nº 898, de 29 de dezembro de 2014 (orçamento geral do Município).
Parágrafo Único. Vetado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 28 de dezembro de 2015.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.