Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 935, de 20 de abril de 2017

 

 

Modifica valor de gratificação dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A gratificação fixada pelo § único, do artigo 4º da Lei nº 704, de 21 de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº 879/2014, passará a partir de 1º de abril de 2017 a ter o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 2º A gratificação fixada pelo artigo anterior será extensiva ao pregoeiro e sua equipe de apoio, nos termos do artigo 5º da Lei nº 704/2009.

 

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a conceder gratificação especial de até 20% (vinte por cento) ao servidor ocupante de cargo em comissão com dedicação integral, quem além da jornada prevista para o cargo, fique permanentemente à disposição da Administração Municipal e sujeito a seu titular a um maior grau de responsabilidade, dedicação e comprovada distinção no desempenho de suas atribuições.

 

Parágrafo Único. Fica proibido ao servidor ocupante de cargo em comissão e o que se enquadra no caput do artigo a receber por serviço extraordinário - horas extra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 20 de Abril de 2017.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.