Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 152, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

 

 

Dispõe sobre criação de colégio municipal.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de 1º e 2º Graus "Domingos Martins", para oferecer ensino de 1º Grau - 5ª a 8ª séries e o 2º Grau com o Curso Técnico de Administração, a partir de 1987. (Dispositivo retificado pela Lei nº 344, de 04 de julho de 1994)

 

Art. 2º Fica incorporado ao patrimônio do Município de Montanha, todos equipamentos, bem como todo acervo do Colégio adquirido pela Prefeitura através da Lei nº 138, de 1º de setembro de 1986.

 

Art. 3º A manutenção do Colégio supra mencionado, será totalmente atribuído ao Município de Montanha, podendo o Prefeito Municipal buscar cooperação financeira do Estado e da União na assinatura de convênios.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 10 de novembro de 1987.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.