|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
LEI Nº 254, DE 01 DE JUNHO DE 1992
|
Dispõe sobre criação da Curso. |
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no colégio municipal de 1º e 2º graus Domingos
Martins, o Curso de 5ª a 8ª Séries.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 01 de junho de 1992.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.