Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

tORNADO SEM EFEITO PELA lEI Nº 344, DE 04 DE JULHO DE 1994

 

revogada pela lei nº 330, de 18 de março de 1994

 

LEI Nº 254, DE 01 DE JUNHO DE 1992

 

 

Dispõe sobre criação da Curso.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no colégio municipal de 1º e 2º graus Domingos Martins, o Curso de 5ª a 8ª Séries.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 01 de junho de 1992.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.