|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sociocultural do município e do aprimoramento dos serviços prestados a população, procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda a realidade local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Controle.
Art. 2º A ação administrativa municipal será exercida através do planejamento e compreenderá os seguintes Planos e Programas:
I - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentárias;
III - Orçamentos Anuais.
§ 1º Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor e aos órgãos de Assessoramento, auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação e revisão, bem como na elaboração do Programação Geral do Governo.
§ 2º A aprovação do Plano Geral do Governo é da competência do Prefeito.
Art. 3º A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os Planos e Programas dos Governos Estadual e Federal.
Art. 4º Em cada exercício financeiro será elaborado o Orçamento que pormenorizará a etapa do Programa Plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro à execução coordenada do Plano Anual.
Art. 5º A administração municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político-econômico, urbanístico, com a participação da população.
Art. 6º Cabe à Administração Municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população.
Art. 7º Para se ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Assessoria Técnica e a Secretaria Municipal de Administração e Finanças elaborarão a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel execução dos Programas Anuais de trabalhos projetados.
Art. 8º Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano Geral do Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância, com a programação financeira do desembolso.
Art. 9º As atividades da Administração Municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos Planos e Programas de Governo.
Parágrafo Único. A Coordenação Administração Municipal será assegurada através o Chefe de Gabinete, Assessores Técnicos Municipais sob a Presidência do Prefeito.
Art. 10 A Coordenação Setorial será exercida era todos os níveis da Administração Municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões cora os responsáveis imediatamente subordinados.
Parágrafo Único. A Coordenação Geral da Administração Municipal será assegurada através de reuniões cora o Chefe de Gabinete, Assessores Técnicos e Secretários Municipais sob a Presidência do Prefeito.
Art. 11 O controle das atividades da Administração do Município deverá exercer-se era todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:
I - O controle, pelos órgãos de Assessoramento e Secretarias, da execução dos Programas e da observância das normas que orientara as atividades de cada órgão;
II - A Prefeitura recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, à pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores;
III - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando a modernização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata;
IV - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;
V - O controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município, pelos órgãos próprios.
Art. 12 A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha é constituída dos seguintes órgãos:
I - Órgãos de Assessoramento:
- Gabinete do Prefeito;
- Assessoria Técnica.
II - Órgão de Administração Geral:
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF.
III - Órgãos de Administração Específica:
- Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação - SEMURV;
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC;
- Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
- Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação - SASH;
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM.
Parágrafo Único. A representação gráfica, da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha, é a constante do ANEXO I, que faz parte desta Lei.
Art. 13 O Gabinete do Prefeito é ura órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato doa assuntos políticos e administrativos, e especificamente:
a) o encaminhamento de projetos, de processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;
b) a colaboração com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos;
a) a lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;
d) a redação e preparo da correspondência privada do Prefeito;
e) a recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f) o auxílio ao Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;
g) a prestação de esclarecimentos ao. público sobre problemas do Município;
h) a prestação de informações sobre programas e realizações da Prefeitura;
i) o atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;
j) o incentivo às relações sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de torná-las mais atuantes na realização de suas necessidades;
l) o estímulo e o apoio à criação de organizações comunitárias para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público Municipal, em articulação com os diversos órgãos da Prefeitura, notadamente com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Ação Social;
m) a divulgação, aos órgãos da Prefeitura, das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
n) o encaminhamento das matérias de interesse da municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos da imprensa;
o) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 14 A Assessoria Técnica é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal, no planejamento e coordenação das ações municipais, no desenvolvimento técnico assistencial e nas questões jurídico-administrativas.
Art. 15 Compete à Assessoria Técnica o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - Planejamento e Coordenação, compreendendo:
a) o assessoramento ao Prefeito, quanto ao planejamento, coordenação e consolidação do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da Prefeitura e, em conformidade com o disposto no Artigo 165 da Constituição Federal.
b) o auxílio ao Prefeito no exame e trato de assuntos técnicos-administrativos;
c) a execução de missões técnicas de confiança no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura;
d) a elaboração, avaliação, o controle e o acompanhamento da execução dos orçamentos;
e) a promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;
f) controle da execução física dos planos municipais, bem como a avaliação dos seus resultados;
g) a promoção de estudos e projetos visando a identificação, localização e capitação de recursos financeiros para o Município;
h) a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
i) a proposição de medidas de modernização administrativa nos órgãos da Prefeitura;
j) a proposição de programas de treinamento de Recursos Humanos;
l) a promoção de Programas de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
m) a avaliação permanente do desempenho da máquina administrativa;
n) a elaboração de estudos de projetos econômicos, inclusive os que visem a localização de empreendimentos industriais;
o) a análise da capacidade do município, para processar recursos especializados para a consecução de programas e projetos;
p) a implantação de sistema para conhecimento dos custos operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura, e o combate ao desperdício em todas as suas formas;
q) a execução de outras atividades correlatas.
II - Desenvolvimento Técnico Assistencial:
a) orientação técnica às organizações sociais, cora o objetivo de fortalecê-las junto à municipalidade;
b) assistência às entidades comunitárias, garantindo sua representatividade e aperfeiçoamento;
c) assistir e prestar serviços à população de baixa renda, no sentido de buscar a garantia dos seus direitos sociais;
d) desenvolver as atividades de acompanhamento à maternidade, à infância e aos idosos, visando assisti-los na conformidade da Lei;
e) acompanhar e assistir a prestação de serviços aos migrantes, desempregados e deficientes físicos, objetivando sua integração à sociedade;
f) atuação junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
g) coordenar, dirigir, desenvolver e promover as atividades relativas às creches municipais.
III - Assuntos Jurídicos, compreendendo:
a) o Assessoramento ao Prefeito no estudo, interpretação e solução das questões Jurídico-Administrativas;
b) a elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Municipal;
c) a análise e redação de projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica;
d) a defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do Município;
e) a execução da cobrança judicial da Dívida Ativa do Município;
f) a seleção de informações sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais e municipais de interesse da Prefeitura;
g) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 16 A Secretaria. Municipal de Administração e Finanças é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, e execução e o controle das atividades referentes a pessoal, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, vigilância, contabilidade, tesouraria, tributação e a elaboração das Leis do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais.
Art. 17 As atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças serão executadas através das seguintes áreas:
I - Área de Recursos Humanos;
II - Área de Material;
III - Área de Serviços Gerais;
IV - Área de Finanças.
Art. 18 As atividades da Área de Recursos Humanos são as seguintes:
a) o desenvolvimento e a aplicação da política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;
b) a promoção e execução da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;
c) a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
d) o desenvolvimento e o controle de recursos humanos, visando a análise quantitativa desses recursos;
e) a organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um Sistema de Informação da força de trabalho do Município;
f) a preparação da documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias;
g) o cumprimento doa atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
h) o registro atualizado da vida funcional de cada servidor;
i) a aplicação do plano de carreira, bem como a execução de outras tarefas que visam a atualização e controle do mesmo;
j) a fiscalização, controle e registro de frequência dos servidores;
l) a elaboração da escala geral de férias dos servidores, encaminhando-as aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;
m) a elaboração das folhas de pagamento;
n) o fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitado;
o) a execução de serviços datilográficos da área;
p) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 19 As atividades da Área de Material são as seguintes:
I - COMPRAS, compreendendo:
a) a organização e «atualização do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;
b) a expedição de Certificado de Registro às firmas fornecedoras;
c) o atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;
d) a realização de Coleta de Preços e/ou Licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;
e) o encaminhamento das propostas-respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias;
f) a realização de compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;
g) o controle dos prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
h) a fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
i) o recebimento e conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com o Pedido de Fornecimento, e enviando os documentos à Contabilidade;
j) a execução de outras atividades correlatas.
II - Almoxarifado, compreendendo:
a) o recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;
b) a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos;
c) o fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
d) a organização, o controle e a movimentação de estoque - Entrada e saída - De materiais;
e) a determinação e controle do ponto de reposição de estoques de materiais;
f) a elaboração da previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;
g) a organização e atualização do Catálogo de Materiais;
h) a requisição de compras de material, utilizando formulários próprios;
i) a realização do inventário de material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;
j) a elaboração mensal de mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Secretário;
l) a tomada de Providências quanto ao tombamento de todos os Bens Patrimoniais do Município, mantendo devidamente cadastrados;
m) a organização e atualização do Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do Município;
n) a codificação dos Bens Patrimoniais Permanentes, através da fixação de plaquetas;
o) a realização do Inventário dos Bens Patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-os aos órgãos afins;
p) a proposição de medidas para a conservação dos Bens Patrimoniais do Município;
q) a proposição do recolhimento do material inservível e obsoleto;
r) a distribuição periódica da Relação dos Bens Patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;
s) o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legislações específicas e vigentes;
t) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 20 As atividades da Área de Serviços Gerais são as seguintes:
a) a execução dos serviços de reprodução de documentos da Prefeitura;
b) o recolhimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;
c) o registro da tramitação e encaminhamento de todos os processos;
d) a remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;
e) o atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização dos processos;
f) o recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse do Município, encaminhando-os aos órgãos interessados;
g) a organização e a conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;
h) o atendimento, quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;
i) a organização e a conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;
j) a incineração de papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente;
l) a promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
m) a execução dos serviços de abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura;
n) a execução da limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura;
o) a execução dos serviços de vigilância diurna e noturna em todos os prédios municipais;
p) a promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos;
q) a execução e controle da operacional idade do sistema de telefonia da Prefeitura;
r) a vigilância das praças, parques, jardins e logradouros públicos, evitando depredações;
s) a vigilância nas escolas e creches municipais, evitando o tráfico de drogas, o roubo, a marginalização de menores e a propagação da promiscuidade;
t) a execução dos serviços de copa e cozinha;
u) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 21 As atividades da Área de Finanças são as seguintes:
I - CONTABILIDADE, compreendendo:
a) a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
b) o acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito;
c) a execução e escrituração sintética e analítica, era todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
d) o acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios;
e) a elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários;
f) a remessa mensal dos Balancetes Financeiros e Orçamentários ao Tribunal de Contas;
g) a elaboração, no prezo determinado, do Balanço Geral da Prefeitura;
h) a elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;
i) a emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
j) a análise das Folhas de Pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
l) a análise e o controle dos custos por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa;
m) a análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes às atividades de contabilidade;
n) o controle das retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes;
o) emissão de Ordem de Pagamento;
p) o controle de arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;
q) a execução de outras atividades correlatas.
II - TESOURARIA, compreendendo:
a) o recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer título;
b) a execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;
c) o recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, desenvolvendo-os quando devidamente autorizados;
d) a emissão e a assinatura de cheques e requisição de talonários, juntamente com o Prefeito;
e) o controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela prefeitura;
f) a escrituração do livro caixa;
g) a elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Administração e Finanças;
h) o fornecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;
i) a execução de outras atividades correlatas.
III - Tributação, compreendendo:
a) a aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;
b) a organização e manutenção do Cadastro de Contribuintes do Município;
c) a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
d) a proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;
e) a elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, em fichas, de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
f) a execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para autorização;
g) a fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas;
h) a promoção da localização do comércio ambulante e divertimentos públicos era geral;
i) a preparação e o fornecimento de Certidões Negativas;
j) a emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;
l) a fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;
m) a inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes era débito com a Prefeitura;
n) a execução da cobrança da Dívida Ativa;
o) o envio de processos à Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;
p) a elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida para efeito de baixa no Ativo Financeiro;
q) a análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;
r) a elaboração e atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, era articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Viação;
s) a elaboração, na forma de legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;
t) a orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;
u) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 22 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Viação é ura órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a construção, conservação, fiscalização de obras e posturas, carpintaria, produção de artefatos de cimento, limpeza pública, conservação de parques, jardins, cemitérios, praças de esportes, feiras livres, matadouros, iluminação pública, estradas, pontes, bueiros, transportes e oficinas.
Art. 23 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Viação executará suas atividades através das seguintes áreas:
I - Obras;
II - Serviços Urbanos;
III - Transporte e Oficinas.
Art. 24 As atividades da Área de Obras são as seguintes:
I - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, compreendendo:
a) a elaboração de estudos a projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;
b) a elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;
c) a execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;
d) a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;
e) a execução e conservação dos serviços de instalações elétricas era obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;
f) a pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;
g) o fornecimento dos elementos técnicos necessários para a montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
h) a fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, dos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
i) a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do Município;
j) a execução dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais;
l) a execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros;
m) a execução de outras atividades correlatas.
II - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, compreendendo:
a) a orientação ao público quanto à obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;
b) o estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;
c) o encaminhamento de processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;
d) a organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;
e) a expedição de licença para a realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
f) a fiscalização de obras públicas a cargo da Prefeitura;
g) a fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura;
h) a fiscalização de entulhos e materiais de construção em via pública;
i) a inspeção das construções particulares concluídas, bem como a emissão de "habite-se" e "certidão detalhada";
j) o fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
l) a apreciação e aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua fiscalização;
m) a análise e aprovação de projetos de arruamento;
n) a aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica;
o) a execução de outras atividades correlatas.
III - ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA, compreendendo:
a) a requisição de matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
b) a fabricação de blocos, meios-fios, manilhas e tampões;
c) a seleção e preparo da madeira necessária à realização de obras;
d) a execução de serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;
e) a estocagem, distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, era articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
f) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 25 As atividades da Área de Serviços Urbanos são as seguintes:
a) a promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;
b) a definição, através da Planta Física do Município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;
c) a execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varreção das vias e logradouros públicos;
d) a execução dos serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;
e) a articulação com a Área de Transportes e Oficinas para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos;
f) a execução da limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros;
g) a lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;
h) o plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação;
i) a manutenção e ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com vistas ao embelezamento urbano;
j) a manutenção e conservação de praças de esporte municipais;
l) o acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
m) o emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
n) a administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, transladação e perpetualidade de sepulturas;
o) a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
p) a fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;
q) a administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Ação Social;
r) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 26 As atividades da Área de Transportes e Oficinas são as seguintes:
a) a autorização e o controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, era articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
b) o acompanhamento e controle doa gastos com combustível, lubrificantes e reposição de peças dos veículos e de máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria. Municipal de Administração e Finanças;
c) o abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos dos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e aa disponibilidades da frota municipal;
d) o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgão, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação dos Secretários Municipais de Obras e Serviços Urbanos e Viação e Administração e Finanças;
e) a regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura, junto aos órgãos competentes;
f) a organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;
g) a inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;
h) a elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;
i) a tomada de providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;
j) a proposição para recolhimento da sucata de veículos ou peças considerados inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
l) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 27 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes à orientação, supervisão e administração do sistema de educação.
Art. 28 Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - ENSINO PRÉ-ESCOLAR, compreendendo:
a) o fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do Município, bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;
b) a orientação, coordenação e execução do ensino para crianças em idade pré-escolar, bem como a alfabetização de adultos;
c) a fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino pré-escolar, garantindo a orientação didática-pedagógica às unidades de ensino do Município;
d) a elaboração de calendário do ensino pré-escolar;
e) a execução da chamada para matrícula da população em idade pré-escolar da rede municipal de ensino;
f) a promoção e organização das atividades em jardim de infância, creches e/ou estabelecimentos similares;
g) a preparação da criança para ingresso no Ensino Fundamental;
h) a orientação e coordenação dos cursos de alfabetização de adultos;
i) o incentivo ao aluno no aprendizado;
j) o incentivo para o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;
l) o desenvolvimento no aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;
m) o estímulo e o desenvolvimento das inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica;
n) a indução ao aluno dos hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;
o) a integração do aluno no ambiente escolar e no convívio social;
p) a promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;
q) o registro das atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares;
r) o controle da assiduidade dos professores e da frequência dos alunos;
s) a assistência educacional aos alunos carentes, no que se refere a obtenção de material escolar, às facilidades de transporte e outros;
t) a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e a da Ação Social, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do Município;
u) a execução de outras atividades correlatas.
II - ENSINO FUNDAMENTAL, compreendendo:
a) o fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do Município, bem como na concretização de Acordos e Convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;
b) a colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didática-pedagógica às unidades de ensino do Município;
c) o auxílio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observância às determinações legais vigentes;
d) a ajuda na elaboração do Calendário;
e) a execução da chamada para matrícula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;
f) o controle da assiduidade dos professores e da frequência dos alunos;
g) a organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;
h) a promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;
i) o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional, através de cursos, encontros e outros;
j) a oferta de cursos, visando a ampliação do ensino no Município;
l) a promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando o aperfeiçoamento do ensino municipal;
m) a assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere a obtenção de material escolar, às facilidades de transportes e outros;
n) a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e a da Ação Social, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do município;
o) a inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposição de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;
p) a expedição de certificado de conclusão de cursos;
q) a orientação, supervisão e execução dos programas referentes à educação física;
r) a colaboração na orientação, supervisão e execução dos programas referentes a eventos culturais, esportivos e recreativos;
s) o recebimento, a coordenação, a guarda, a distribuição e controle da merenda escolar;
t) a realização de campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene e outras;
u) a promoção e orientação à
v) a execução de outras atividades correlatas.
III - EVENTOS CULTURAIS, compreendendo:
a) a execução de Acordos e Convênios firmados cora os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais, artísticas, esportivas e recreativas do Município;
b) a elaboração, execução e coordenação' de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte era suas diversas modalidades;
c) a elaboração e o estímulo às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do Município;
d) a promoção do intercâmbio cultural, artístico e desportivo cora outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico;
e) a orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais, esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias;
f) a promoção de programas, visando a popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas as manifestações culturais do Município;
g) a mobilização das comunidades era torno das atividades culturais, artísticas e desportivas informais;
h) o incentivo às comemorações cívicas;
i) a elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas do Município;
j) a manutenção, o zelo e a guarda do Patrimônio Histórico do Município;
l) a promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos;
m) o levantamento, o tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
n) a coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da vida do Município;
o) o planejamento, a promoção e a distribuição do calendário das festividades regionais;
p) a execução de outras atividades correlatas.
IV - BIBLIOTECA, compreendendo:
a) o planejamento e a requisição para compra de material bibliotecário, consultando catálogos de editoras, bibliografias, leitores e outros;
b) o tombamento ou registro de livros e periódicos;
c) o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;
d) a indexação dos periódicos, mapotecas e outros;
e) a organização de fichários e catálogos;
f) a manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário;
g) a manutenção, ordenação e a atualização das publicações oficiais e todos os atos normativos da Administração Municipal;
h) o controle do empréstimo de livros e periódicos;
i) a orientação ao usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas;
j) a realização de concursos, exposições, seminários e outros de data comemorativas;
l) a execução de atividades administrativas da biblioteca, como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;
m) a execução de outras atividades correlatas.
V - CULTURA E TURISMO, compreendendo:
a) a execução de programas que visem à exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal;
b) a proteção, defesa e valorização doa elementos da natureza, as tradições e costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
o) a execução de Acordos e Convênios firmados cora os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do Município;
d) a efetivação de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao Patrimônio Cultural;
e) a organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do Município;
f) a proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo;
g) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 29 A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médico-odontológica à população do Município e, especificamente:
a) a prestação de assistência médico-odontológica preventiva e curativa, prioritariamente às pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais;
b) a promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais, no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;
c) a execução de exames laboratoriais de rotina através de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente à população de baixa renda;
d) o atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas específicas, quando for o caso;
e) a promoção de coleta de informações básicas necessárias ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis, no âmbito do Município, com a imediata notificação ao órgão competente;
f) a participação em todas as atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos de saúde Estadual e Federal;
g) o planejamento e execução de programas educativos de prevenção à saúde buco-dental da comunidade;
h) a administração das unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;
i) a promoção do combate às grandes endemias porventura existentes no Município, mediante articulação com órgãos de saúde Estadual e Federal específico, objetivando a sua erradicação;
j) a promoção de palestras para esclarecimentos à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;
l) a promoção de programas para priorização da assistência materno-infantil;
m) a elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento era relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;
n) a inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do Município;
o) a realização de estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do Município;
p) a colaboração em programas que visem a destinação final do lixo, era articulação com a Área de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação;
q) a informação em processo quanto à localização, instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades, que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instalações hidro-sanitárias, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
r) a direção e fiscalização de recursos financeiros aplicados, provenientes de convênios destinados à saúde pública;
s) o abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipal;
t) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 30 A Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao Serviço Social, ao Desenvolvimento Comunitário, ao Programa de Habitação e, especificamente:
a) o planejamento, a execução e o controle das atividades relativas à assistência social, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população escolar;
b) a execução de levantamentos socioeconômicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;
c) a manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando a aquisição de recursos financeiros e/ou outros indispensáveis à implantação de atividades para a resolução dos problemas da comunidade;
d) o apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da população na condução do seu processo de mudança social;
e) o apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia;
f) a colaboração com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças nos levantamentos da Força de Trabalho do Município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
g) a promoção, em articulação com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação, de Cursos de Preparação ou Especialização de Mão-de-obra necessários às atividades econômicas do Município;
h) o estímulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;
i) promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural, de baixo nível de renda, a programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;
j) o albergamento de pessoas desabrigadas e/ou desamparadas, portadoras de carência socioeconômica transitória ou crônica;
l) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 31 A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação rural, telefonia rural, indústria, meio ambiente e, especificamente:
a) a realização de programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;
b) a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;
c) a elaboração de Cadastro de Produtores Agrícolas e Pecuaristas do Município;
d) a assistência, cora recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgão Estadual e Federal, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;
e) o incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;
f) a criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais;
g) a promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do Município;
h) a implantação e manutenção de viveiros, objetivando o fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;
i) a organização e manutenção de feiras de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação;
j) a assistência aos proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no Município;
l) a promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no Município, em articulação com órgãos de Ação Social Estadual, Federal e da iniciativa privada;
m) a manutenção e atualização da Planta Cadastral do Sistema Viário do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação;
n) a orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de Saúde Municipal, Estadual e Federal;
o) A elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;
p) a identificação das áreas prioritárias do município para efeito de eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
q) o planejamento, a elaboração de projetos, a execução e o controle da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
r) a identificação, o planejamento e a execução de projetos relativos à telefonia rural, em articulação com órgãos competentes;
s) a criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município;
t) a promoção de campanhas educativas, junto às comunidades, em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;
u) a fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente;
v) a fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;
x) a promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;
y) a elaboração de planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo, observando-se a legislação vigente, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Viação;
z) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 32 A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo às conveniências da administração e às disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único. A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento dos respectivos Cargos de Chefia;
II - Locação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao seu funcionalismo;
III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - Instrução às Chefias e Encarregados de Área com relação às competências que lhes são deferidas nesta Lei.
Art. 33 São responsabilidades do Chefe de Gabinete, dos Assessores e dos Secretários Municipais exercer atividades constantes dos Artigos 13, 15, 16, 22, 28, 30 e 31, respectivamente, deste Estatuto e, especificamente:
I - Assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu Órgão;
II - Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao Órgão, respondendo por todos os encargos a ele pertinente;
III - Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura;
IV - Dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;
V - Encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão;
VI - Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;
VII - Propor ao Executivo Municipal a celebração de convênios ou acordos com outras entidades, de interesse da sua atuação;
VIII - Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetivos da Unidade a que pertence;
IX - Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
X - Apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige;
XI - Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do Município.
Parágrafo Único. Cabe especificamente ao Assessor de Planejamento elaborar a proposta orçamentária do município, consolidando-a com a participação dos Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete.
Art. 34 São responsabilidades comuns dos encarregados pelas áreas de trabalho instituídas nesta Lei, a execução das atividades constantes nos Artigos 18, 19, 20, 21, 24, 25 e 26 respectivamente e, especificamente:
I - Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ela pertinente;
II - Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;
III - Programar a distribuição de tarefas a serem executadas na área, visando a melhoria de desempenho;
IV - Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, visando a melhoria do seu desempenho funcional;
V - Propiciar aos demais servidores de sua área de trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimentos dos objetivos a serem alcançados;
VI - Fornecer subsídios, quando solicitado, para elaboração da escala de férias dos servidores municipais.
Art. 35 Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança necessários à implantação desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores, referência e distribuição, conforme ANEXOS II e III.
Art. 36 As funções de confiança criadas nesta Lei são instituídas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelas áreas de trabalho previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por turmas de trabalho.
Parágrafo Único. As funções de confiança não constituem situação permanente e sira vantagem transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e pelas turmas de trabalho.
Art. 37 As nomeações para os cargos de provimento era comissão e as designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios:
I - Os Chefes de órgãos ligados diretamente ao Prefeito e instituídos no Artigo 12, deste Estatuto, são de livre nomeação do Prefeito;
II - Os Encarregados pelas Áreas e os Responsáveis pelas Turmas de Trabalho são nomeados pelo Prefeito, por indicação do chefe do órgão correspondente.
Art. 38 O servidor
designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do
vencimento do cargo comissionado, ou pelo recebimento do vencimento do cargo de
carreira acrescido de uma gratificação adicional de 20% (vinte por cento) do
valor do cargo em comissão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 407, de 13 de
janeiro de 1995)
(Redação dada pela Lei nº 372, de 31 de março
de 1995)
Art. 39 Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do Município, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
Art. 40 Para execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no Artigo 169 da Constituição Federal e no Artigo 38 Ato das Disposições Transitórias.
Art. 41 Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.
Art. 42 A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos servidores.
Art. 43 Ficam extintos todos os Cargos de Provimento em Comissão e Funções atualmente existentes na Prefeitura Municipal de Montanha.
§ 1º A extinção dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas citadas neste artigo, deverão ocorrer gradualmente, à medida que forem publicados os atos do Prefeito, que disciplinam a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura.
§ 2º Os atos do Poder Executivo Municipal, a que se refere o paragra.fo anterior, deverão ser precedidos de realização de reuniões, objetivando dar ciência aos responsáveis pelos respectivos órgãos, com relação as formas de funcionamento e distribuição das atividades definidas na nova Estrutura da Prefeitura.
Art. 44 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 45 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.
Secretaria Municipal da Administração e Finanças |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação |
Secretaria Municipal de Educação a Cultura |
Secretaria Municipal da Saúde |
Secretaria Municipal da Ação Social e Habitação |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
. Pessoal . Compras . Almoxarifado . Protocolo . Arquivo . Serviços Gerais: - Recepção - Telefonia - Conservação - Limpeza - Copa/Cozinha . Contabilidade . Tesouraria . Tributação: - Cadastro |
. Obras . Projetos . Licenciamento . Fiscalização . Cadastro . Artefatos da Cimento . Limpeza Pública . Coleta de Lixo . Transportes . Oficinas . Mercados . Feiras . Matadouros . Cemitérios |
. Pré-Escola . Fundamental . Ensino 1º Grau . Ensino 2º Grau . Biblioteca . Eventos: - Culturais - Artísticos - Esportivos - Recreativos - Atrações - Festejas - Folclore - Lazer . Patrimônio: - Artístico - Cultural |
. Saúde: - Médico - Odontológico |
. Serviço Social . Desenvolvimento Comunitário |
. Agricultura . Pecuária . Reflorestamento . Eletrificação Rural . Telefonia Rural . Meio Ambiente: - Orientação - Fiscalização - Indústria - Comércio |
Denominação do Cargo |
Quant. |
Ref. |
Vencimentos |
Distribuição |
. Secretário Municipal |
07 (Quantitativo alterado pela Lei nº 812, de 27 de dezembro de 2012) |
CC-1 |
25.000.000,00 |
01 em cada Secretaria |
. Chefe de Gabinete |
(Quantitativo alterado pela Lei n° 729, de 17 de setembro de 2009) |
CC-3 |
R$ 800,00 (Vencimento alterado pela Lei n° 729, de 18 de setembro de 2009) |
Gabinete do Prefeito |
. Assessor de Planejamento |
01 |
CC-2 |
22.500.000,00 |
Assessoria Técnica |
. Assessor Jurídico |
01 |
CC-2 |
22.500.000,00 |
Assessoria Técnica |
. Coordenador de Desenvolvimento Técnico Assistencial |
01 |
CC-3 |
18.500.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
. Tesoureiro |
01 |
CC-3 |
18.500.000,00 |
Secretaria de Administração e Finanças |
. Assistente Técnico |
04 |
CC-4 |
10.000.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
. Mestre de Obras |
01 |
CC-5 |
9.000.000,00 |
Secretaria de Serviços Urbanos, Obras e Viação |
. Assistente Técnico (Cargo criado pela Lei nº 309, de 05 de novembro de 1993) |
10 |
R$ 210,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 365, de 01 de Março de 1995) |
Gabinete
do Prefeito |
|
. Diretor Escolar (Cargo criado pela Lei nº 411, de 11 de março de 1997) |
03 (Quantitativo alterado pela Lei n°
663, de 31 de agosto de 2007) (Quantitativo alterado pela Lei nº 434, de 02 de março de 1998) |
R$ 1.300,00 |
Secretaria
de Educação e Cultura |
|
Secretário Escolar (Cargo criado pela Lei nº 434, de 02 de março
de 1998) |
07 |
R$ 584,77 |
Secretaria
de Educação e Cultura |
|
Controlador
de Cons. de Combustíveis (Cargo criado
pela Lei nº 434, de 02 de março de 1998) |
01 |
|
R$ 400,00 |
Secretaria
de Obras, Serviços Urbanos e Viação |
|
01 |
|
R$
400,00 |
Secretaria
de Obras, Serviços Urbanos e Viação |
Auxiliar de Secretaria (Cargo criado
pela Lei nº 434, de 02 de março de 1998) |
21 (Quantitativo alterado pela Lei n° 663, de 31 de agosto de 2007) |
|
R$ 385,00 (Vencimento alterado pela Lei n° 663, de 31 de agosto de 2007) |
Secretaria de Educação e Cultura |
Servente (Cargo criado pela Lei nº 434, de 02 de março
de 1998) |
11(Quantitativo alterado pela Lei n° 659, de 13
de julho de 2007) |
|
R$
120,00 |
Secretaria de Educação e Cultura |
Vigia (Cargo criado pela Lei nº 434, de 02 de março
de 1998) |
09 |
|
R$
120,00 |
Secretaria de Educação e Cultura |
Auxiliar de Serviços Gerais (Cargo
criado pela Lei nº 434, de 02 de março de 1998) |
32 |
|
R$
120,00 |
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e
Viação |
Técnico em Contabilidade (Cargo criado pela Lei n° 659, de 13 de julho de 2007) |
01 |
|
R$ 1.670,00 |
|
Assistente Técnico III (Cargo criado pela Lei n° 663, de 31 de agosto de 2007) |
04 |
|
R$ 440,00 |
|
Assistente Técnico IV (Cargo criado pela Lei n° 663, de 31 de
agosto de 2007) |
04 |
|
R$
550,00 |
|
Técnico em Informática (Cargo criado pela Lei n° 663, de 31 de agosto
de 2007) |
02 |
|
R$
550,00 |
|
Assistente Social (Cargo criado pela Lei n° 663, de 31 de
agosto de 2007) |
02 (Quantitativo
alterado pela Lei n° 663, de 31 de agosto de 2007) |
|
R$
770,00 |
|
Psicólogo (Cargo
criado pela Lei n° 663, de 31 de agosto de 2007) |
02 |
|
R$
1.100,00 |
|
Assistente Técnico (Cargo criado pela Lei n° 694, de 23 de junho de 2008) |
03 |
|
R$
775,29 |
|
Assistente Técnico I (Cargo criado pela Lei n° 694, de 23 de junho
de 2008) |
04 |
|
R$
415,00 |
|
Assistente Técnico II (Cargo criado pela Lei n° 694, de 23 de junho
de 2008) |
02 |
|
R$
415,00 |
|
Assistente Jurídico (Cargo criado pela Lei n° 703, de 21 de janeiro de 2009) |
02 |
|
R$
2.000,00 |
Assistência
Jurídica Pública Municipal |
Gerente (Cargo criado pela Lei n° 703, de 21 de janeiro de 2009) |
01 |
|
R$
2.000,00 |
Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação |
Coordenador da Usina de Reciclagem de Lixo (Cargo criado pela Lei n° 703, de 21 de
janeiro de 2009) |
01 |
|
R$
700,00 |
Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação |
Assessor de
Planejamento (Cargo extinto pela Lei nº 842, de 02 de
setembro de 2013) |
02 |
|
R$ 2.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e outro a
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Assessor Especial de Dança (Cargo criado pela Lei n° 703, de 21 de janeiro de 2009) |
01 |
|
R$
2.000,00 |
Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos |
Triador de Resíduos Sólidos (Cargo criado pela Lei n° 710, de 17 de março de 2009) |
35 |
|
R$
465,00 |
Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação |
Chefe do Setor de Transporte (Cargo criado
pela Lei nº 821, de 02 de abril de 2013) |
01 |
|
R$ 2.000,00 |
|
Coordenador de Atividade Culturais (Cargo criado pela Lei nº 841, de 02 de
setembro de 2013) |
01 |
|
R$ 2.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura
e Desporto. |
Chefe do Setor de Pessoal (Cargo
criado pela Lei nº 842, de 02 de setembro de 2013) |
01 |
|
R$ 2.900,00 |
|
Chefe de Limpeza Pública (Cargo criado
pela Lei nº 844, de 02 de setembro de 2013) |
01 |
|
R$ 2.000,00 |
|
Chefe
de Controle de Máquinas Pesadas e Veículos (Cargo criado pela Lei nº 875, de 01 de abril
de 2014) |
01 |
|
R$ 2.000.00 |
Secretaria Municipal de
Agricultura. |
Assistente
Técnico (Cargo criado pela Lei nº 902,
de 05 de maio de 2015) |
01 |
|
R$ 912,51 |
Gabinete do Prefeito |
Coordenador
de Convênios (Cargo criado pela Lei nº
902, de 05 de maio de 2015) |
01 |
|
R$ 1.200,00 |
|
Assistente
Contábil (Cargo criado pela Lei nº
902, de 05 de maio de 2015) |
01 |
|
R$ 1.200,00 |
|
Coordenador
da Atenção Primária (Cargo criado pela
Lei nº 902, de 05 de maio de 2015) |
01 |
|
R$ 2.794,80 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Coordenador
de Unidade de Saúde (Cargo criado pela
Lei nº 902, de 05 de maio de 2015) |
01 |
|
R$ 2.794,80 |
|
Coordenador
do Programa Bolsa Família (Cargo
criado pela Lei nº 902, de 05 de maio de 2015) |
01 |
|
R$ 1.120,00 |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. |
VENCIMENTOS |
DISTRIBUIÇÃO |
. Encarregado da Área (Cargo
extinto pela Lei nº 407, de 13 de janeiro de 1997) |
07 |
FC-1 |
3.000.000,00 |
Nas Secretarias
Municipais de: .
Administração e Finanças . Obras e
Serviços Urbanos e Viação |
. Encarregado de Turma (Cargo extinto pela Lei nº 407, de 13 de
janeiro de 1997) |
06 |
FC-2 |
1.200.000,00 |
01 em cada
turma de trabalho |