Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

tornado sem efeito pela Lei nº 344, de 04 de julho de 1994

 

LEI Nº 329, DE 18 DE MARÇO DE 1994

 

 

Dispõe sobre a criação de curso para ensino médio e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Escola Municipal de 1º e 2º Graus Domingos Martins, o curso de Técnico de Administração, de nível médio.

 

Art. 2º A criação do curso citado no artigo anterior teve início de suas atividades em 16 de fevereiro de 1987.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 18 de março de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.