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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
LEI Nº 329, DE 18 DE MARÇO DE 1994
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Dispõe sobre a
criação de curso para ensino médio e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Escola Municipal de 1º e 2º Graus Domingos
Martins, o curso de Técnico de Administração, de nível médio.
Art. 2º A criação do curso citado no artigo anterior teve início
de suas atividades em 16 de fevereiro de 1987.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 18 de março de
1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.