Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

revogada pela Lei nº 1.085, de 28 de janeiro de 2022

 

LEI Nº 761, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 753, de 10 de maio de 2010.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º A letra "a", do art. 5º, da Lei nº 753, de 10 de maio de 2010 passa a vigorar com seguinte redação:

 

"Art. 5º omissis

 

a) Escolas e Creches de pequeno porte - até 200 alunos: vencimento mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 03 de dezembro de 2010.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.