brasao

Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

revogada pela lei nº 385, de 20 de novembro de 1995

 

LEI Nº 85, DE 26 DE MAIO DE 1982

 

 

Dispõe sobre isenção de Impostos Municipais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 26, da Lei nº 42, de 06 de dezembro de 1978, (Código Tributário Municipal), passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

 

"g) pertencente ao Servidor Público Municipal, que possua um único bem imóvel, destinado à moradia de sua família e que tenha tempo de serviço superior a um ano."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 26 de maio de 1982.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.