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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre
isenção de Impostos Municipais. |
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26, da
Lei nº 42, de 06 de dezembro de 1978, (Código Tributário Municipal), passa a vigorar
acrescido da seguinte alínea:
"g) pertencente ao Servidor Público Municipal, que
possua um único bem imóvel, destinado à moradia de sua família e que tenha
tempo de serviço superior a um ano."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 26 de maio de 1982.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.