Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 865, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos:

 

NOME DE CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Auxiliar de Sala de Aula

60

R$ 1.542,34

 (Vencimento alterado pela Lei nº 1.085, de 28 de janeiro de 2022)

Cuidador/Educação Especial

15

R$ 1.475,30

(Vencimento alterado pela Lei nº 1.085, de 28 de janeiro de 2022)

 

Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior serão provimento efetivo, vinculados a Secretaria Municipal de Educação - SME e suas atribuições estão definidas nos anexos I e II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 04 de dezembro de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.

 

Anexo nº I

 

CARGO: Auxiliar de Sala de Aula

 

FUNÇÃO: Auxiliar de Sala de Aula

 

ÂMBITO DE ATUAÇÃO: Educação Infantil

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares; Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene tais como: trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes e outros, nos horários estabelecidos pela unidade e sempre que necessário; Auxiliar o comportamento das crianças no período de repouso, organizar os materiais necessários, tais como colchonetes, lençóis e outros; Ajudar a prestar os primeiros socorros quando necessário, e, em caso de alteração de saúde encaminhar ao profissional responsável; Garantir a segurança das crianças na unidade educacional; Manter o ambiente de trabalho organizado e os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades de acordo com a orientação pedagógica; Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação do (a) professor (a ); Ajudar a realizar atividades criativas e trabalhos educacionais utilizando jogos, brincadeiras, desenhos e colagem; Participar da organização de registros de observação das crianças; Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto as famílias, mantendo diálogo constante entre família e escola; Participar do período dedicado ao planejamento, bem como reuniões pedagógicas e de pais; Participar de curso de formação continuada oferecido pela SME e outros; Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; Desenvolver o planejamento elaborado e orientado pelo profissional responsável; Executar demais atribuições pertinentes a sua área de atuação que lhe forem delegadas pela direção da escola.

 

REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma de Magistério ou Ensino Médio Completo

 

CARGA HORÁRIA: 30 h

 

REMUNERAÇÃO: R$ 920,00

 

 

Anexo II

 

CARGO: Cuidador

 

FUNÇÃO: Cuidador / Educação Especial

 

ÂMBITO DE ATUAÇÃO: Ensino Infantil e Fundamental

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.

 

REQUISITOS MÍNIMOS: Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

 

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

 

REMUNERAÇÃO: R$ 810,00