|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre abertura de crédito especial |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a custear a produção hospitalar do Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida desta cidade, com recursos repassados do SUS (Sistema Único de Saúde) ao Município de Montanha, por força da Resolução nº 150/2018, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUS/ES - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O recurso para atender a abertura do Crédito Especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
030 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
001 - Gabinete do Secretário
030001.0412200052.010 - Manutenção da Dívida Contratual Resgatada e Amortização de Dívida
46907100000 R$ 500.000,00
Art. 3º Fica aumentado em mais
10% (dez por cento), o percentual fixado no artigo
5º, da Lei Municipal nº 965/2017, com o objetivo de efetuar as
suplementações com os recursos previstos no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64
(Superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotações), podendo
ser utilizado esta autorização para os orçamentos do Poder Legislativo,
Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência
Social. (Redação dada pela Lei nº 987, de 06 de
novembro de 2018)
Art. 4º O Decreto que abrir o crédito especial aprovado por esta Lei fará a classificação da despesa até onde for possível, nos termos do art. 46 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha/ES, 25 de setembro de 2018.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.