Ementa: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA -ES, através de seus membros, e tendo em vista proposta à Lei Orgânica Municipal de Montanha, no seu art. 28 e parágrafo único, sendo aprovado em primeiro e segundo turno, resolvem promulgar o seguinte artigo 28 e parágrafo único com a seguinte redação