Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.039, de 24 de novembro de 2020

 

 

Altera redação do artigo 5º, da Lei nº 1.012, de 20 de dezembro de 2019.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei nº 1.012, de 20 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º Serão utilizados como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja: superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulações de dotações orçamentárias, aplicando-se aos orçamentos do Poder Legislativo, Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 24 de novembro de 2019.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.