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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
LEI Nº 1.067, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
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O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE MONTANHA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº
1.022/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O
valor do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com
atualização automática todo 1º (primeiro) dia de cada ano, com base no Índice
Geral de Preços de Mercado (IGPM), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas
(FGV), ou outro índice que vier a substituí-lo legalmente, desde que haja
dotação orçamentária.” (NR)
Art. 2° As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Montanha/ES, 18 de
novembro de 2021.
ANDRÉ DOS SANTOS
SAMPAIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 19/11/2021.