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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre emendas às Leis n°s 109/83 e
114/84. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A letra "b", do artigo 4º, da Lei nº 109, de 02 de dezembro de 1983, modificada pela Lei nº 114, de 26 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .......................................................................................................................................
b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 40% do Orçamento de Despesas, nos termos dos artigos 7º, 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 16 de agosto de 1984.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.