Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 115, DE 16 DE AGOSTO DE 1984

 

 

Dispõe sobre emendas às Leis n°s 109/83 e 114/84.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º A letra "b", do artigo 4º, da Lei nº 109, de 02 de dezembro de 1983, modificada pela Lei nº 114, de 26 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º .......................................................................................................................................

 

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 40% do Orçamento de Despesas, nos termos dos artigos 7º, 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de agosto de 1984.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.