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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre nova Estrutura ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Montanha e dá outras providências. |
Vide Lei nº 91/1982 que concedeu aumento de vencimentos, na ordem de 42% (quarenta e dois por cento)
Vide Lei nº 86/1981 que concedeu aumento de vencimentos, na ordem de 40% (quarenta por cento)
Vide Lei nº 81/1981 que concedeu aumento de vencimentos, na ordem de 40% (quarenta por cento)
Vide Lei nº 69/1981 que concedeu aumento de vencimentos, na ordem de 46% (quarenta e seis por cento)
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro Pessoal - parte permanente da Prefeitura Municipal de Montanha, fica composto dos seguintes cargos e funções:
Secretaria: |
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Cargo |
Quantidade |
Provimento |
Vencimento |
Secretária |
1 |
comissão |
C$ 3.500,00 |
Enc. Serv. Cart. Prof. |
1 |
comissão |
C$ 700,00 |
Secretário da J.S.M. |
1 |
efetivo |
C$ 1.200,00 |
Auxiliar de Gabinete |
1 |
comissão |
C$ 700,00 |
Contínuo |
2 |
efetivo |
C$ 600,00 |
Servente |
1 |
efetivo |
C$ 500,00 |
Protocolista |
1 |
efetivo |
C$ 800,00 |
Serviço da Fazenda: |
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Chefe do Serv. da Faz. Func. Gratificada |
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C$ 2.000,00 |
Setor de Tributação: |
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Chefe do Setor |
1 |
comissão |
CS 3.500,00 |
Fiscal |
7 |
efetivo |
CS 1.200,00 |
Encarregado do INCRA |
1 |
comissão |
CS 800,00 |
Contadoria: |
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Contador |
1 |
efetivo |
C$ 3.500,00 |
Aux. De Contabilidade |
4 |
efetivo |
C$ 1.500,00 |
Escriturário |
1 |
efetivo |
C$ 1.000,00 |
Técnico em Contabilidade (Cargo criado pela Lei nº 71, de 18 de agosto de 1981) |
1 |
efetivo |
Cr$ 27.444,94 |
Pagadoria: |
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Pagador Municipal |
1 |
efetivo |
C$ 3.500,00 |
Serv. de Obras e Viação: |
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Chefe do Setor |
1 |
comissão |
C$ 1.000,00 |
Serv. Ed. e Cultura: |
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Chefe |
1 |
comissão |
C$ 2.000,00 |
Assis. Tec. Pedagógica |
1 |
comissão |
C$ 800,00 |
Biblioteca Municipal: |
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Bibliotecária |
1 |
efetivo |
C$ 800,00 |
Serv. Saúde Assist. Social: |
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Chefe |
1 |
comissão |
C$ 2.000,00 |
Serv. Urbano: |
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Chefe |
1 |
comissão |
C$ 1.700,00 |
Art. 2º Os cargos relacionados na presente Lei de provimento efetivo, serão preenchidos mediante curso Público.
Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a constituir a comissão Municipal de Concursos, a ser integrada por funcionários, efetivos na Prefeitura e de Pessoas estranhas ao serviço Público Municipal, de reconhecida capacidade profissional e idoneidade.
Art. 4º A gratificação de função criada pela presente Lei será percebida cumulativamente com os vencimentos do cargo ocupado pelo funcionário.
Art. 5º Os cargos em comissão serão providos mediante escolha do Prefeito, por servidores ou não que satisfação as qualificações exigidas para a sua investidura.
Art. 6º No caso de nomeação de ocupante de cargo efetivo para o exercício de cargo de provimento em comissão, será permitida a opção pelos vencimentos do cargo efetivo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de Fevereiro de 1977.
HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.