Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 202, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

 

 

Dispõe sobre autorização para suplementação do orçamento municipal.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em mais 60% (sessenta por cento), o limite fixado na letra "a", do art. 4º da Lei nº 168, de 06 de dezembro de 1988 e posteriormente alterado pela Lei nº 194, de 1º de setembro de 1989.

 

Parágrafo Único. Os recursos para a suplementação fixada no caput do artigo, serão os especificados nos incisos II e III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 29 de novembro de 1989.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.