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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
LEI
Nº 330, DE 18 DE MARÇO DE 1994
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O curso de Patologia criado
pela Lei Municipal nº 224/90, de 20 de junho de 1990, de ensino médio, teve
início de suas atividades em 05 de março de 1990.
Art. 2º Fica retificado o nome de
Colégio Municipal de 1º e 2º graus Domingos Martins, constante do Art. 1º da Lei 152/87 para Escola Municipal de 1º e 2º
Graus Domingos Martins, com início de suas atividades em 05 de março de 1990.
Art. 3º Fica revogada,
em todo o seu conteúdo, a Lei Municipal nº
254/92, de 01 de junho de 1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se em especial, a Lei
Municipal nº 254/92.
Montanha - ES, 18 de março de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.