Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 354, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994

 

 

Dispõe sobre alteração de reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

  

Vide Lei nº 357/1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a partir de 1º de outubro de 1994, ocorrera mensalmente, obedecendo, como parâmetro o crescimento real da inflação estabelecida pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) ocorrida no mês anterior e assim sucessivamente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 271/93, com exceção do índice do crescimento da receita dos meses de julho e agosto de 1994, os quais serão computados no mês de setembro de 1994, apenas 60% (sessenta por cento) deste índice.

 

Montanha - ES, 19 de setembro de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.