Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 455, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Dispõe sobre suplementações de Dotações Orçamentárias.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em mais 5% (cinco por cento), o percentual fixado na letra "a", do art. 4º, da Lei nº 428/97 (Orçamento Geral para o ano de 1998), alterado pela Lei nº 435, de 02 de março de 1998 e 452 de 03/08/98.

 

Art. 2º Fica aumentado, em mais 15% (Quinze por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4º da Lei nº 428/97, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Montanha para o exercício de 1998, alterado pela Lei n.º 435, de 02 de março de 1998 e 452 de 03/08/98.

 

§ 1º O Poder Executivo utilizar-se-á de anulações de dotações do próprio Orçamento de 1998, para a realização das suplementações necessárias, até o limite fixado no Caput deste artigo, não podendo alterar o valor global do Orçamento deste exercício.

 

§ 2º O Poder Legislativo usará o percentual fixado no art. 2º, para pagamento exclusivo de pessoal ativo e inativo e subsídios de vereadores.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 01 de dezembro de 1998.

 

JÚLIO CÉSAR VILLANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.