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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre suplementações de Dotações Orçamentárias. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado em mais 5% (cinco por cento), o percentual fixado na letra "a", do art. 4º, da Lei nº 428/97 (Orçamento Geral para o ano de 1998), alterado pela Lei nº 435, de 02 de março de 1998 e 452 de 03/08/98.
Art. 2º Fica aumentado, em mais 15% (Quinze por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4º da Lei nº 428/97, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Montanha para o exercício de 1998, alterado pela Lei n.º 435, de 02 de março de 1998 e 452 de 03/08/98.
§ 1º O Poder Executivo utilizar-se-á de anulações de dotações do próprio Orçamento de 1998, para a realização das suplementações necessárias, até o limite fixado no Caput deste artigo, não podendo alterar o valor global do Orçamento deste exercício.
§ 2º O Poder Legislativo usará o percentual fixado no art. 2º, para pagamento exclusivo de pessoal ativo e inativo e subsídios de vereadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 01 de dezembro de 1998.
JÚLIO CÉSAR VILLANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.