Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 542, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição e de imóvel e dá outras providências

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Cooperativa Agropecuária do Norte do Espírito Santo - COOPNORTE, uma área de terreno medindo 1.226,45 m², com todas as benfeitorias, ou seja, uma casa de residência e o prédio do onde funciona o Centro Regional de Educação Aberta à Distância, responsável pelo Curso de Graduação de Licenciatura Plena em Educação Básica, 1ª a 4ª séries, em convênio com a UFES - Universidade Federal do Espírito Santo, pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município.

 

Art. 2º O Município de Montanha pagará a COOPNORTE o valor fixado no artigo anterior em 25 (vinte e cinco) parcelas mensais de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a partir da transcrição do título de transferência no registro de imóvel.

 

Art. 3º Será utilizado a dotação orçamentária 050004-1236400211-061 do Orçamento de 2002 (Lei nº 526, de 31 de dezembro de 2000) como também a mesma dotação do Plano Plurianual 2002/2005 (Lei nº 527, de 31 de dezembro de 2002) para o pagamento dos anos seguintes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 26 de setembro de 2002.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.