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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
LEI
Nº 563, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir do Sr. Dário Angelo Bagieri, uma área de terra situada no
Parque da Alegria e Parque Bela Vista, medindo 7.548 m², (sete mil e quinhentos
e quarenta e oito metros quadrados), pelo valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando- se
por seus diversos lados com a Av. Santa Inez, com a Rua Miniatura, com a Rua
Laurindo Macedo, com a Rua São Roque e quem mais de direito.
Art. 2º O Município de Montanha pagará
ao Sr. Dário Angelo Bagieri o valor fixado no artigo anterior em 06 (seis)
parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 30 de janeiro de
2004.
Art. 3º Será utilizado a dotação
orçamentária 070001-0824100291.94- Secretaria Municipal de Assistência Social,
do Plano Plurianual de Aplicação (PPA) 2202/2005, Lei
nº 527, de 31 dezembro de 2002.
Art. 4º A área citada no artigo 1º será
destinada a construção de Creche, Asilo, Casas Populares e outras obras de
interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 17 de setembro de 2003.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.