Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

revogada pela LEI Nº 564, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003

 

LEI Nº 563, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Dário Angelo Bagieri, uma área de terra situada no Parque da Alegria e Parque Bela Vista, medindo 7.548 m², (sete mil e quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), pelo valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando- se por seus diversos lados com a Av. Santa Inez, com a Rua Miniatura, com a Rua Laurindo Macedo, com a Rua São Roque e quem mais de direito.

 

Art. 2º O Município de Montanha pagará ao Sr. Dário Angelo Bagieri o valor fixado no artigo anterior em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 30 de janeiro de 2004.

 

Art. 3º Será utilizado a dotação orçamentária 070001-0824100291.94- Secretaria Municipal de Assistência Social, do Plano Plurianual de Aplicação (PPA) 2202/2005, Lei nº 527, de 31 dezembro de 2002.

 

Art. 4º A área citada no artigo 1º será destinada a construção de Creche, Asilo, Casas Populares e outras obras de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de setembro de 2003.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.