Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 564, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Dário Angelo Bagieri, uma área de terra situada no Parque da Alegria e Parque Bela Vista, medindo 7.248 m², (sete mil e duzentos e quarenta e oito metros quadrados), pelo valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando- se por seus diversos lados com a Av. Santa Inez, com a Rua Miniatura, com a Rua Laurindo Macedo, com a Rua São Roque e quem mais de direito.

 

Art. 2º O Município de Montanha pagará ao Sr. Dário Angelo Bagieri o valor fixado no artigo anterior em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 30 de janeiro de 2004.

 

Art. 3º Será utilizado a dotação orçamentária 070001-0824100291.94- Secretaria Municipal de Assistência Social, do Plano Plurianual de Aplicação (PPA) 2202/2005, Lei nº 527, de 31 dezembro de 2002.

 

Art. 4º A área citada no artigo 1º será destinada a construção de Creche, Asilo, Casas Populares e outras obras de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 563/2003 que trata da mesma matéria.

 

Montanha, 1º de outubro de 2003.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.