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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre criação de cargos e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 30 (trinta) cargos de Gari, 10 (dez) cargos de Vigia, 05 (cinco) cargos de Servente, 10 (dez) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, todos classificados na Carreira I A, com vencimentos mensais de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 1º de maio de 2005; 05 (cinco) cargos de Motorista, Carreira IV-A, com vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e vinte e um centavos); 02 (dois) cargos de Pintor Carreira IV-A, com vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e vinte um centavos); 02 (dois) cargos de Eletricista, Carreira IV-A; com vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e vinte e um centavos); 10 (dez) cargos de Pedreiro Carreira IV-A, com vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e vinte e um centavos); 01 (um) cargo de Técnico Agropecuário, Carreira IV-A, com vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e vinte e um centavos); 05 (cinco) cargos de Médico, Carreira VÊ-A, com vencimentos mensais de R$ 1.525,54 (mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos); 01 (cargo) de Engenheiro, Carreira VIII-A, com vencimentos mensais de R$ 1.525,54 (mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos); 01 cargo de Bioquímico, Carreira VIII-A, com vencimentos mensais de R$ 1.525,54 (mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos); 01 cargo de Procurador, Carreira VIII-A, com vencimentos mensais de R$ 1.525,54 (mil, quinhentos e vinte cinco reais e cinqüenta e quatro centavos).
Parágrafo Único. Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento efetivo, ficando o Poder Executivo autorizado a vincular os referidos cargos de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.
Art. 2º Ficam criados 02 cargos de Diretor Escolar, com vencimentos mensais de R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais) e 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico III, com vencimentos mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), todos de provimento em comissão.
Art. 3º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, poderá o Poder Executivo contratar os cargos efetivos criados por esta Lei e os criados pelas Leis nºs 539/2002 e 569/2004, pelo período de 12 (doze) meses, enquanto se realiza concurso público.
Parágrafo Único. A contratação com base nesta Lei, será na forma do art. 443, § 1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Lei, serão classificadas em dotações próprias do Orçamento Geral e pagas com recursos próprios do município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 17 de maio de 2005.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.