|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado na letra "b" do art. 4º, da Lei nº 676, de 20 de dezembro de 2007, para atender suplementações de dotações orçamentárias do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º Com as autorizações anteriores: 5% (cinco por cento) da Lei nº 676/2007; 20% (vinte por cento) da Lei nº 684/2008; 20% (vinte por cento) da Lei nº 697/2008 e mais 10% (dez por cento) desta Lei, o Poder Executivo Municipal encerrará o exercício financeiro de 2008 com o percentual de 55% (cinqüenta e cinco por cento) para abertura de créditos suplementares, usando os recursos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de dezembro de 2008.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.