Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

 

LEI Nº 676, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2008, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 26.778.756,37 (vinte e seis milhões, setecentos e setenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e trinta e sete centavos) e fixada a Despesa em igual importância.

 

RECEITAS CORRENTES

 

24.688.756,37

Receita Tributária

1.855.000.00

 

Receita de Contribuições

610.000.00

 

Receita Patrimonial

310.000.00

 

Receita Agropecuária

15.000.00

 

Receita Industrial

10.000,00

 

Receita de Serviços

90.000,00

 

Transferências Correntes

21.716.756,37

 

Outras Receitas Correntes

82.000.00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.090.000,00

Operações de Crédito

10.000,00

 

Alienação de Bens

160.000,00

 

Amortização de Empréstimos

10.000,00

 

Transferência de Capital

1.905.000,00

 

Outras Receitas de Capital

5.000,00

 

Dedução da Receita Corrente

 

(2.110.500,00)

Deduções da Receita de Transferência

(2.110.500.00)

 

TOTAL DA RECEITA

 

26.778.756,37

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme desdobramento:

 

Legislativa

875.000.00

 

Administração

1.869.000,00

 

Assistência Social

1.757.000,00

 

Previdência Social

579.000.00

 

Saúde

3.730.000.00

 

Educação

7.983.716,70

 

Cultura

214.000,00

 

Urbanismo

3.133.500.00

 

Saneamento

1.341.339.67

 

Agricultura

1.599.000,0

 

Transporte

2.252.000,00

 

Desporto e Lazer

656.000,00

 

Encargos Especiais

789.200.00

 

TOTAL DA DESPESA

 

26.778.756,37

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) efetuar Operações de Créditos por antecipação de receita até o limite de 2% (dois por cento), da receita estimada, nos termos da Constituição Federal.

b) proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento da Despesa, usando os recursos do art. 43, 1º, incisos I, II, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. (Percentual aumentado em mais 10% (dez por cento), pela Lei n° 700, de 02 de dezembro de 2008)

(Percentual aumentado em mais 20% (vinte por cento), pela Lei n° 697, de 01 de outubro de 2008)

(Percentual aumentado em mais 20 (vinte por cento), pela Lei n° 684, 04 de março de 2008)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 20 de dezembro de 2007.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.