Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 700, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado na letra "b" do art. 4º, da Lei nº 676, de 20 de dezembro de 2007, para atender suplementações de dotações orçamentárias do Poder Executivo e Legislativo.

 

Art. 2º Com as autorizações anteriores: 5% (cinco por cento) da Lei nº 676/2007; 20% (vinte por cento) da Lei nº 684/2008; 20% (vinte por cento) da Lei nº 697/2008 e mais 10% (dez por cento) desta Lei, o Poder Executivo Municipal encerrará o exercício financeiro de 2008 com o percentual de 55% (cinqüenta e cinco por cento) para abertura de créditos suplementares, usando os recursos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de dezembro de 2008.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.