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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha. Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2009, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 36.871.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e setenta e um mil reais) e fixada a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será fixada na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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38.175.000,00 |
Receita Tributária |
1.390.000,00 |
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Receita de Contribuições |
410.000,00 |
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Receita Patrimonial |
148.000,00 |
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Receita Agropecuária |
15.000,00 |
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Receita Industrial |
10.000,00 |
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Receita de Serviços |
75.000,00 |
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Transferências Correntes |
36.045.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
82.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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3.180.000,00 |
Operações de Crédito |
10.000,00 |
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Alienação de Bens |
150.000.00 |
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Amortização de Empréstimos |
10.000,00 |
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Transferência de Capital |
3.005.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
5.000,00 |
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Dedução da Receita Corrente |
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(4.484.000,00) |
Deduções da Receita de Transferência |
(4.484.000,00) |
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TOTAL DA RECEITA |
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36.871.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme desdobramento:
Legislativa |
999.000,00 |
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Administração |
2.083.200,00 |
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Assistência Social |
4.171.700,00 |
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Previdência Social |
721.000,00 |
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Saúde |
5.165.000,00 |
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Educação |
10.461.600,00 |
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Cultura |
802.000,00 |
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Urbanismo |
5.181.000,00 |
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Saneamento |
1.319.000,00 |
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Agricultura |
1.963.500,00 |
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Transporte |
2.783.000,00 |
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Desporto e Lazer |
766.000,00 |
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Encargos Especiais |
455.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
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36.871.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) efetuar Operações de Créditos por antecipação de receita até o limite de 3% (três por cento), da receita estimada, nos termos da Constituição Federal;
b) proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento da Despesa, usando os recursos do art. 43, 1º, incisos I, II, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. (Percentual aumentado em mais 15% (quinze por cento), pela Lei n° 733, de 19 de outubro de 2009)
(Percentual aumentado em mais 15% (quinze por cento), pela Lei n° 724, de 02 de julho de 2009)
(Percentual aumentado em mais 15% (quinze por cento), pela Lei n° 708, de 17 de março de 2009)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de janeiro de 2009.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.