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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
LEI
Nº 761, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º A letra "a", do art. 5º, da Lei
nº 753, de 10 de maio de 2010 passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 5º omissis
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 03 de dezembro de 2010.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.