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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 716, de 22
de abril de 2009, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Farão jus ao recebimento do Ticket- Feira
instituído por esta Lei, todos os servidores públicos do Município de
MONTANHA/ES, inclusive os prestadores de serviços pessoas físicas que prestam
serviços à municipalidade de forma continuada e que recebam até o valor mensal
de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos retroativos a partir 1º
de novembro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Montanha, 19 de novembro de 2013.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.