Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 117, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984

 

 

Dispõe sobre emenda à Lei de Orçamento.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A letra "b" do artigo 4º, da Lei nº 109, de 02 de dezembro de 1983, modificada pelas Leis nº s 114 e 115/84, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. .......................................................................................................................................

 

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 80% do Orçamento de Despesas, se utilizando dos recursos estabelecidos no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 10 de outubro de 1984.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.