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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre emenda à Lei de Orçamento. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra "b" do artigo 4º, da Lei nº 109, de 02 de dezembro de 1983, modificada pelas Leis nº s 114 e 115/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .......................................................................................................................................
b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 80% do Orçamento de Despesas, se utilizando dos recursos estabelecidos no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 10 de outubro de 1984.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.