Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 634, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2007, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 20.599.043,36 (vinte milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quarenta e três reais e trinta e seis centavos) e fixada a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será fixada na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

17.698.069,67

Receita Tributária

1.065000,00

 

Receita de Contribuições

410.000,00

 

Receita Patrimonial

170.000,00

 

Receita Agropecuária

15.000,00

 

Receita Industrial

5.000,00

 

Receita de Serviços

65.000,00

 

Transferências Correntes

15.828.069,67

 

Outras Receitas Correntes

140.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

4.303.473,69

Operações de Crédito

10.000,00

 

Alienação de Bens

80.000,00

 

Amortização de Empréstimos

20.000,00

 

Transferência de Capital

4.081.280,69

 

Outras Receitas de Capital

112.193,00

 

Dedução da Receita Corrente

 

(1.402.500,00)

Deduções da Receita de Transferência

(1.402.500,00)

 

TOTAL DA RECEITA

 

20.599.043,36

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme desdobramento:

 

Legislativa

875.000,00

 

Administração

1.590.000,00

 

Assistência Social

1.908.000,00

 

Previdência Social

559.000,00

 

Saúde

2.880.000,00

 

Educação

7.377.603,69

 

Cultura

189.000,00

 

Urbanismo

1.938.000,00

 

Saneamento

1.176.339,67

 

Agricultura

579.900,00

 

Transporte

1.137.000,00

 

Desporto e Lazer

300.000,00

 

Encargos Especiais

89.200,00

 

TOTAL DA DESPESA

 

20.599.043,36

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) efetuar Operações de Créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento), da receita estimada, nos termos da Constituição Federal.

b) proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento da Despesa, usando os recursos do art. 43, 1º, incisos I, II, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. (Percentual aumentado em mais 30% (trinte por cento), pela Lei n° 669, de 31 de outubro de 2007)

(Percentual aumentando em mais 15% (quinze por cento), pela Lei n° 662, de 31 de agosto de 2007)

(Percentual aumentado em mais 15% (quinze por cento), pela Lei n° 655, de 07 de maio de 2007)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 05 de dezembro de 2006.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.