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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 716/2009,
alterado pela Lei Municipal nº 859/2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de
junho de 2014.
Montanha, 02 de setembro de 2014.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.