Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

revogada pela lei nº 1.055, de 30 de julho de 2021

 

LEI Nº 882, de 02 de setembro de 2014

 

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 859/2013 (Ticket-Feira).

 

Texto compilado

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 716/2009, alterado pela Lei Municipal nº 859/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Farão jus ao recebimento do Ticket- Feira instituído por esta Lei, todos os servidores públicos do Município de Montanha/ES, inclusive prestadores de serviços pessoas físicas que prestam serviços a municipalidade de forma continuada e que recebam até o valor mensal de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) de vencimento/salário base, não computando para esse valor qualquer tipo de vantagem."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 2014.

 

Montanha, 02 de setembro de 2014.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.