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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 716/2009,
alterado pelas Leis 859/2013 e 882/2014, passa com a seguinte
redação:
"Art. 3º Farão jus ao recebimento do Ticket-Feira
instituído por esta Lei, todos os servidores públicos do Município de Montanha,
inclusive prestadores de serviços pessoas físicas que prestam serviços a
municipalidade de forma continuada e que recebem o valor mensal de R$ 790,00
(setecentos e noventa reais) de vencimento/salário base, não computando para
esse valor qualquer tipo de vantagem."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam as
disposições em contrário.
Montanha, 18 de março de 2015.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.