Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 930, de 16 de março de 2017

 

 

Altera dispositivos das Leis 859/2013, 882/2014, 900/2015 e 915/2016 (Ticket-Feira).

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 716/2009, alterado pelas Leis 859/2013, 882/2014, 900/2015 e 915/2016 passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Farão jus ao recebimento do Ticket-Feira instituído por esta Lei, todos os servidores públicos do Município de Montanha, inclusive prestadores de serviços pessoas físicas que prestam serviços a municipalidade de forma continuada e que recebem até o valor mensal de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais) de vencimento/salário base, não computando para esse valor qualquer tipo de vantagem."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de março de 2017.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.